Regras do frete
Texto informativo, revisado em 05/10/2026. Não substitui contador ou advogado: confira sempre o texto oficial.
A BuscaCargas não contrata frete nem emite documentos. Estas regras valem para a empresa que contrata e para a transportadora que presta o serviço.
Piso mínimo de frete da ANTT
A Lei 13.703/2018 criou o piso mínimo do frete rodoviário, e a ANTT publica os valores. Pela regulação da ANTT, o piso obrigatório vale para carga lotação: um contrato só, o veículo inteiro para uma carga e uma origem e um destino. É o caso do frete dedicado do Express.
No Express, usamos os coeficientes da Resolução ANTT 6.084/2026 para carga geral com 2 eixos: piso = distância em km × R$ 3,9826 + R$ 451,84. Exemplo: 20 km dão piso de R$ 531,49.
O que mudou com a Lei 15.485/2026
A Lei 15.485/2026 (publicada no Diário Oficial em 06/08/2026) incluiu o artigo 5º-F na Lei 13.703/2018. Em palavras simples:
- quem anuncia, oferta, publica, intermedeia ou disponibiliza frete com valor abaixo do piso também responde, inclusive plataformas digitais, aplicativos e agentes intermediadores;
- as sanções são as mesmas de quem contrata abaixo do piso: multa, que pode chegar a R$ 1.000.000 na reincidência, e suspensão ou cancelamento do RNTRC;
- o valor do frete precisa aparecer de forma expressa, clara e ostensiva;
- quem opera plataforma precisa ter salvaguardas que impeçam publicar ou contratar frete abaixo do piso.
Como o Express aplica o piso
- O Express não mostra oferta abaixo do piso onde ele se aplica. Se o preço da tabela (ou da rota com preço fechado) fica abaixo do piso da rota cotada, essa transportadora não aparece para a empresa: sem preço, sem card e sem botão de WhatsApp.
- A página do resultado diz quantas transportadoras ficaram de fora por isso.
- O mesmo vale para o link próprio de cada transportadora, para os pedidos abertos para ofertas e para o "a partir de" dos perfis. Nos pedidos abertos, a transportadora só chama a empresa com o preço da tabela dela, no piso ou acima, e esse valor vai na mensagem.
- Conferimos o piso só contra o frete: saída, km e mínimo da tabela, com o desconto de recorrência. Ajudante, paradas extras, paletes, deslocamento da base e adicionais (urgência, fora de horário, fim de semana) não contam para chegar ao piso. Quando o preço inclui pedágio, tiramos dele uma estimativa de pedágio, porque o piso da ANTT não inclui pedágio. Com paradas extras, o piso considera alguns km a mais por parada.
- No perfil público, o preço de uma rota com preço fechado só aparece com folga: conferimos o piso com a distância entre os centros dos municípios mais 20%, porque a coleta e a entrega reais podem ficar longe do centro. Na cotação vale a distância pelos CEPs.
- A transportadora vê no painel e recebe um aviso quando a tabela dela fica abaixo do piso em cotações, com o piso da rota, para poder ajustar. Ela pode salvar a tabela, mas enquanto o preço ficar abaixo do piso a oferta não aparece para as empresas com esse preço.
- Hoje o piso vale no Express para Fiorino, van, VUC e caminhão 3/4, de qualquer tipo de transportadora (empresa, MEI ou autônomo). Ainda há dúvida jurídica sobre veículos leves (Fiorino e van), sobre frete dentro do mesmo município ou da região metropolitana e sobre a categoria de carga. Esse alcance segue a orientação do nosso advogado e pode mudar; quando mudar, este texto muda junto.
Quem responde pelo preço
A transportadora define e responde pelo preço que pratica, e a empresa responde pelo frete que contrata. O Express mostra o preço da tabela que a transportadora publicou e não sugere valor; se um valor aparecer ajustado ao piso mínimo da ANTT, isso vem indicado ao lado dele. Combine e documente o frete no piso ou acima dele.
CIOT
Em regra, toda operação de transporte remunerado de cargas deve ser registrada por CIOT, antes da viagem (Lei 15.485/2026; Resolução ANTT 6.090/2026). Quando há autônomo (TAC) ou equiparado, quem gera o CIOT é quem contrata; deixar de cadastrar a operação sujeita à multa de R$ 10.500 (Resolução ANTT 6.078/2026). Veja quem emite em cada caso no guia do CIOT.
Seguros obrigatórios do transportador
Para manter o RNTRC, o transportador precisa das apólices obrigatórias (Resolução ANTT 6.068/2025; Lei 11.442/2007, com as mudanças da Lei 14.599/2023):
- RCTR-C: danos à carga em acidente;
- RC-DC: roubo e desaparecimento da carga;
- RC-V: danos a terceiros causados pelo veículo.
No Express, RNTRC e seguros aparecem como declarados pela transportadora. Você pode consultar a situação do RNTRC no site da ANTT.
CT-e, MDF-e ou NFS-e
- Frete entre municípios diferentes: a transportadora emite o CT-e e, quando exigido, o MDF-e. Em São Paulo, o frete entre municípios do estado com um único CT-e não exige MDF-e (Resposta à Consulta SEFAZ-SP 30610/2024).
- Coleta e entrega no mesmo município: não há ICMS; o transporte é documentado como a prefeitura definir (em São Paulo, Nota Fiscal Paulistana). Confirme com o seu contador.
- A NF-e da mercadoria é da empresa que embarca e acompanha a carga.
Mais detalhes no guia documentos e seguros do frete.
Autônomo pessoa física em São Paulo
Em São Paulo, o autônomo pessoa física (TAC) não emite CT-e. Combine antes, com ele e com o seu contador, como o frete será documentado.
Fontes
- Lei 13.703/2018, art. 5º-F, incluído pela Lei 15.485/2026: responsabilidade de quem anuncia, oferta, publica ou intermedeia frete abaixo do piso, inclusive plataformas digitais.
- Resolução ANTT 6.084/2026: pisos mínimos de frete.
- Lei 13.703/2018, art. 7º, na redação da Lei 15.485/2026, e Resolução ANTT 6.090/2026: CIOT em toda operação de transporte remunerado de cargas.
- Resolução ANTT 6.078/2026: CIOT e pagamento do frete.
- SEFAZ-SP, Respostas à Consulta 29725/2024 (transporte dentro do mesmo município) e 30610/2024 (MDF-e no transporte intermunicipal com um único CT-e).
- Resolução ANTT 6.068/2025: RNTRC e seguros obrigatórios.
- Lei 11.442/2007 e Lei 14.599/2023: transporte rodoviário de cargas e seguros.