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Guias do frete

Documentos e seguros do frete: CT-e, MDF-e, NFS-e, RCTR-C, RC-DC e RC-V

Revisado em 05/10/2026. Texto informativo, com a fonte de cada regra no fim. Não substitui contador ou advogado: confira sempre o texto oficial.

Este guia resume os documentos fiscais e os seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas, com a fonte de cada regra. Para o caso da sua empresa, confirme com o seu contador. [1] [8]

CT-e

  • O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) foi criado pelo Ajuste SINIEF 09/2007. É um documento só digital, que registra prestações de serviço de transporte de cargas. [1]

Entre municípios ou dentro do mesmo município

  • O ICMS incide sobre as prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal (Constituição Federal, art. 155, II). [2]
  • Pela SEFAZ-SP (Resposta à Consulta 29725/2024), o transporte que começa e termina no mesmo município não é fato gerador do ICMS. Ele paga só ISS e é documentado conforme a legislação municipal, com o documento fiscal que o município definir. [3]
  • A Lei Complementar 116/2003 lista no item 16.02 os "outros serviços de transporte de natureza municipal" (incluído pela LC 157/2016). O ISS é devido ao município onde o transporte é feito (art. 3º, XIX). [4]
  • Na cidade de São Paulo, a NFS-e (Nota Fiscal Paulistana) é obrigatória para todos os prestadores de serviço desde 01/08/2011, qualquer que seja a receita (IN SF/SUREM 10/2011). Há exceções, como profissionais liberais e autônomos, para quem a emissão é opcional. [5]
  • Nos outros municípios, como os do corredor Castelo Branco, o documento do transporte feito dentro do município é o que a prefeitura daquele município definir: confira com ela ou com o seu contador. [3] [4]

MDF-e em São Paulo

  • Pela Portaria CAT 102/2013 (art. 2º), o MDF-e é emitido ao fim do carregamento e antes do início do transporte. [6]
  • Quem emite CT-e deve emitir MDF-e no transporte interestadual e intermunicipal de carga fracionada (mais de um CT-e) e no transporte interestadual de carga lotação (um único CT-e). [6]
  • Pela SEFAZ-SP (Resposta à Consulta 30610/2024), o transporte intermunicipal de carga não fracionada (um único CT-e) dentro de SP não exige MDF-e. [7]
  • Quem emite NF-e e faz o próprio transporte (com veículo próprio ou arrendado, ou contratando TAC) deve emitir MDF-e no transporte interestadual de quaisquer bens. No intermunicipal, só para combustíveis líquidos ou gasosos, nas condições da norma (art. 2º, II). [6]
  • Em subcontratação, o MDF-e é emitido só pelo transportador que gerencia o serviço, ou seja, quem tem as informações do veículo, da carga, do motorista e da logística (art. 2º, § 3º). [6]

Veja também: o guia do CIOT.

Os três seguros obrigatórios do transportador

  • A Lei 14.599/2023 (DOU de 20/06/2023) deu nova redação ao art. 13 da Lei 11.442/2007: os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V passaram a ser de contratação obrigatória pelos transportadores que prestam serviço de transporte rodoviário de cargas. [8]
  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): cobre perdas ou danos à carga causados por acidente com o veículo, como colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão (art. 13, I). [8]
  • RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): cobre roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro da carga durante o transporte (art. 13, II). [8]
  • RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte (art. 13, III). Pode ser feito em apólice global para toda a frota, com cobertura mínima de 35.000 DES (direitos especiais de saque) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais (§ 3º). [8]
  • O RCTR-C e o RC-DC devem estar ligados a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), combinado entre o transportador e a seguradora. O contratante pode exigir medidas a mais, mas paga os custos delas (§ 1º). [8]
  • O RCTR-C e o RC-DC são contratados em apólice única para cada ramo, por segurado, ligada ao RNTRC (§ 5º). Todos os embarques devem ter essas coberturas (§ 7º). [8]
  • Quando um TAC é subcontratado, o RCTR-C e o RC-DC são firmados pelo contratante que emite o conhecimento e o manifesto, e o TAC é considerado preposto. O RC-V é firmado pelo contratante, por viagem, em nome do TAC (§ 4º). A ANTT reforçou, em 03/09/2025, que na subcontratação de TAC a contratação dos seguros cabe ao contratante. [8] [11]

Para quem contrata o frete

O dono da mercadoria pode contratar, se quiser, o seguro facultativo de transporte nacional para os seus bens (§ 8º). Ao contratar o frete, pode pedir ao transportador cópia da apólice com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco (§ 9º). [8]

RNTRC e comprovação dos seguros

  • A Resolução ANTT 6.068/2025 alterou a Res. 5.982/2022 (RNTRC) e passou a exigir os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V para inscrição e manutenção no RNTRC. [9]
  • Pela Portaria SUROC 27/2025 (em vigor desde a publicação, em 02/09/2025), a comprovação é feita pela apresentação à fiscalização da capa da apólice (frontispício ou quadro resumo) ou do certificado de seguro, e também pela troca automática de dados entre seguradoras e ANTT. [10]
  • Quem não comprova os seguros tem o RNTRC suspenso até se regularizar e, enquanto isso, não pode fazer transporte remunerado. [10]

E no BuscaCargas Express?

  • O Express não emite CT-e, MDF-e, NFS-e nem CIOT e não contrata seguro. Quem emite cada documento e contrata cada seguro segue as regras acima; quem emite o CIOT está no guia do CIOT. [12]
  • No Express, RNTRC e seguros aparecem como declarados pela transportadora. A situação do RNTRC pode ser consultada no serviço oficial do gov.br. [13] [14]

Fontes

  1. SEFAZ-SP: CT-e. consultada em 05/10/2026.
  2. Constituição Federal, art. 155, II. consultada em 05/10/2026.
  3. SEFAZ-SP: Resposta à Consulta 29725/2024. 18/06/2024.
  4. Lei Complementar 116/2003. consultada em 05/10/2026.
  5. Prefeitura de São Paulo: obrigatoriedade de emissão de NFS-e. consultada em 05/10/2026.
  6. SEFAZ-SP: Portaria CAT 102/2013. redação vigente consultada em 05/10/2026 (última alteração: Portaria SRE-22/26, de 11/05/2026).
  7. SEFAZ-SP: Resposta à Consulta 30610/2024. 06/12/2024.
  8. Lei 11.442/2007, art. 13 (redação da Lei 14.599/2023). consultada em 05/10/2026.
  9. Resolução ANTT 6.068, de 17/07/2025. 17/07/2025.
  10. Portaria SUROC nº 27, de 07/08/2025. 07/08/2025.
  11. ANTT: notícia sobre a exigência dos seguros obrigatórios. 03/09/2025.
  12. Como funciona o BuscaCargas Express (página do BuscaCargas Express). consultada em 05/10/2026.
  13. Regras do frete no BuscaCargas Express (página do BuscaCargas Express). consultada em 05/10/2026.
  14. gov.br: consultar situação de transportador no RNTRC. página atualizada em 15/12/2025; consultada em 05/10/2026.

Revisado em 05/10/2026. Viu algo desatualizado? Fale conosco.