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Guias do frete

CIOT em 2026: o que é, quem emite e quando é obrigatório

Revisado em 05/10/2026. Texto informativo, com a fonte de cada regra no fim. Não substitui contador ou advogado: confira sempre o texto oficial.

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) identifica, perante a ANTT, uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. Ele reúne quem contratou, quem transporta, a origem, o destino, o valor do frete e os veículos usados. [1]

Quando o CIOT é obrigatório

  • A Lei 15.485/2026 (conversão da MP 1.343/2026) deu nova redação ao art. 7º da Lei 13.703/2018: toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser registrada antes, por meio do CIOT. [2]
  • A Resolução ANTT 6.090/2026 regulamentou a lei. Obrigações que dependem de adaptar sistemas terão prazo mínimo de 60 dias quando houver impacto operacional relevante (art. 2º, § 1º). [3]
  • A Res. ANTT 6.090/2026 prevê uma transição: as obrigações novas da Lei 15.485 que dependem de regulamento ou de adaptar sistemas só são exigidas a partir da data do ato que as implementar, e as que já estavam regulamentadas continuam valendo (art. 2º, caput e § 2º). Na adaptação, as infrações ligadas só às obrigações acessórias novas seguem a regra de transição da lei (Lei 15.485, art. 9º, V; Res. 6.090, art. 2º, § 3º). [2] [3]
  • Em resumo: em regra, o CIOT é obrigatório para operação de transporte remunerado de cargas, com as dispensas citadas abaixo (Lei 15.485/2026 e Res. ANTT 6.090/2026). [2] [3] [5]
  • Antes da lei, a Resolução ANTT 6.078/2026 já exigia o registro por CIOT de toda operação de transporte rodoviário de cargas, com regras valendo desde 24/05/2026 às 18h. [4] [5]
  • A Res. ANTT 6.078/2026 diz que o cadastramento da operação, com a geração do CIOT, deve ser gratuito (art. 1º-A, § 3º). Se você usa uma instituição de pagamento, confira com ela as condições do serviço. [4]
  • Vale também dentro do mesmo município: pela FAQ da ANTT, o transporte remunerado feito dentro de um município também deve ser registrado por CIOT quando for carga de terceiros com remuneração. [6]
  • Ter o veículo não torna o transporte "carga própria": a ETC (empresa de transporte) que leva carga de terceiros com remuneração precisa do CIOT, mesmo com frota própria. Sem contratar TAC, ela mesma registra a operação. [6]
  • Já a empresa que transporta a própria mercadoria, sem prestar serviço a terceiros e sem pagar frete, faz carga própria e não precisa gerar CIOT. [6]

Quem emite o CIOT

  • Quando a operação contrata ou subcontrata um TAC (transportador autônomo) ou TAC equiparado, quem emite o CIOT é o contratante do transporte, por uma instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central e habilitada pela ANTT (Lei 13.703, art. 7º, §§ 2º e 3º). [2]
  • Se a transportadora contratada subcontratar um TAC ou TAC equiparado, quem emite o CIOT é quem subcontratou, por instituição de pagamento autorizada. [6]
  • Quando não há TAC nem TAC equiparado, o registro cabe à ETC que vai fazer o transporte. [2]
  • TAC equiparado: para fins de CIOT e pagamento eletrônico do frete, são equiparadas ao TAC as ETCs com até três veículos automotores de carga na frota registrada no RNTRC, contados na data do cadastramento do CIOT ou, se não houver, no início da viagem. Todas as cooperativas de transporte (CTC) também são equiparadas. [6]

O que vai no CIOT

  • Os dados do contratante, do contratado e do subcontratado, a carga, a origem e o destino, o valor do frete, o valor a ser quitado e a forma e o prazo de quitação. [2]
  • O CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e, de preferência junto com a emissão do MDF-e, conforme as regras do Confaz (art. 7º, § 5º). [2]
  • O prazo para o contratante pagar o frete não pode passar de 30 dias úteis, e a forma e o prazo combinados devem constar no CIOT (art. 7º, § 12). [2]

Multa

  • Quem descumpre a obrigação de registrar a operação com CIOT está sujeito a multa de R$ 10.500,00 (Lei 13.703, art. 7º, § 7º). [2]
  • A Res. ANTT 6.078/2026 prevê multa de R$ 10.500 para o contratante, o subcontratante ou a ETC que deixar de cadastrar a operação, gerar, com intuito de burlar a fiscalização, CIOT com dados divergentes ou deixar de vincular o CIOT ao MDF-e. [4]

Dispensas

  • A ANTT citou como dispensadas as operações com veículos não emplacados e o transporte de cargas especiais, nos termos da Portaria SUROC nº 6, de 23/04/2026. [5]
  • Antes de contar com uma dispensa, confira a regra em vigor na página do CIOT no site da ANTT. [1]

E no BuscaCargas Express?

O BuscaCargas Express não é transportadora, não contrata frete e não emite CIOT. Quem emite segue a lei: se você contratar autônomo (TAC), empresa com até 3 veículos no RNTRC ou cooperativa, quem emite o CIOT é a sua empresa, por uma instituição de pagamento habilitada; se contratar transportadora com mais de 3 veículos que faz ela mesma o transporte, quem registra é ela. [2] [6] [7]

Veja também: documentos e seguros do frete e frete dedicado ou fracionado.

Fontes

  1. ANTT: CIOT para todos. página atualizada em 21/09/2026; consultada em 05/10/2026.
  2. Lei 15.485, de 05/08/2026, que deu nova redação ao art. 7º da Lei 13.703/2018. 05/08/2026 (DOU de 06/08/2026).
  3. Resolução ANTT 6.090, de 17/09/2026. 17/09/2026 (DOU de 18/09/2026).
  4. Resolução ANTT 6.078, de 24/03/2026. 24/03/2026 (publicada em 25/03/2026).
  5. ANTT: notícia sobre a vigência das novas regras do CIOT em 24/05/2026. 24/05/2026.
  6. ANTT: perguntas e respostas do CIOT para todos. página atualizada em 22/07/2026; consultada em 05/10/2026.
  7. Como funciona o BuscaCargas Express (página do BuscaCargas Express). consultada em 05/10/2026.

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